20.11.07
A line-up se movimenta para fazer valer a determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbe, em vários trechos, a cobrança da taxa de prancha. Em pesquisa nos documentos disponíveis no site da Anac, encontrei uma norma que regulamenta a cobrança em viagens para o Pacífico e a Ásia. Mas, pelo que já foi discutido em blogs como o de
Giovanni Mancuso e do
Daniel e na
matéria de Steven Allain na Fluir, há também normas contrárias à cobrança em vôos nacionais e internacionais.
Quanto mais o surfe discutir a taxa, menos vai pagar por ela.
O doc encontrado no site da Anac:
NORMA DE SERVIÇO AÉREO INTERNACIONAL
TÍTULO: Regulamentação de Bagagem por Peça
A S S U N T O
I – A presente NOSAI tem por finalidade aprovar a Regulamentação de Bagagem por Peça,
entre o Brasil e o Pacífico Sul, sendo publicada por ordem do Exmº Sr. Diretor-Geral.
TIPO: Condições de Transporte
DATA: 20 Set 00
VALIDADE: Prazo Indeterminado
REFERÊNCIA: Ofício nº 342/PL-3/
datado de 20 Set 00.
5) TAXAS PARA EQUIPAMENTO DE "SURF"
(Somente aplicável na Área 1 – Longo Curso – Área 31 – Pacífico Norte/Central e Área 123 – Ásia via o Atlântico).
- Equipamento para "Surf" consistindo de uma prancha para "Surf" tendo no máximo o comprimento de 274cm (108 polegadas), não poderá ser incluído na franquia de bagagem despachada do passageiro,
devendo ser taxados da seguinte maneira:
a) Será permitido o transporte de uma prancha de "SURF" mediante o pagamento de 50% da tarifa normal de excesso de bagagem aplicável ao itinerário.
b) Prancha(s) adicional(ais) será(ão) transportada(s) mediante o pagamento da tarifa normal de
excesso de bagagem aplicável ao itinerário.
Marcadores: Anac, Daniel, Fluir, Giovanni Mancuso, Steven Allain, taxa de prancha